Supremo devolve os nossos Royalties

Ministra suspendeu provisoriamente nova distribuição dos royalties. Governador do Espírito Santo se sente aliviado após decisão do STF.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, disse estar aliviado após a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia de suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo. Na noite desta segunda-feira (18), Casagrande afirmou que a medida cautelar, mesmo que em caráter provisório, representa um respeito ao que é do Espírito Santo de direito. A decisão agora precisa ser referendada pelo plenário do tribunal.

 

Nesta segunda-feira (18), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória)  para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A decisão impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Com isso, volta a valer a antiga divisão até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.

 

Estados produtores, como Espírito Santo e Rio de Janeiro se beneficiam com a decisão, o que foi comemorado por Casagrande. "É uma notícia muito boa, recebi com muita alegria. A decisão é positiva, pois aponta na direção dos nossos direitos de preservação da Constituição. É o resgate do que o Congresso nos tirou", frisou o governador.

 

Mesmo que a medida seja provisória, o governador disse que tem esperanças de que o parecer de Carmen Lúcia prevaleça no STF. "Essa é uma decisão liminar, tomada pela ministra Carmén Lúcia, que ainda tem que ser levada para o plenário, mas essa nova divisão dos royalties já foi suspensa, com todos os artigos. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo Rio de Janeiro, mas atende todos os estados produtores, então é algo muito positivo, me sinto aliviado", disse Casagrande.

 

Suspensão da nova lei
Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas de decisão, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que não se pode ferir o direito adquirido dos produtores.

 

A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador  do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo. Pela nova lei, os estados perderiam receitas já neste ano para estados não produtores.

 

As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.

 

Cármen Lúcia afirma que a suspensão da divisão "resguarda" direito dos cidadãos de estados e municípios atingidos pelo petróleo. "Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais."

 

Ação do Espírito Santo
Na última sexta-feira (15), o governo do Espírito Santo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da Lei dos Royalties. O governo alegou que a nova lei era inconstitucional e quebrava o pacto federativo. Na ocasião, Casagrande cobrou rapidez do STF.

 

Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.

 

Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

 

Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

 

A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

 

Foto: Divulgação

Fonte: G1 – Espírito Santo

 

Informações à Imprensa

Paulo Dubberstein Main
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