Justiça libera início de obras na BR 101

Presidente do STJ recua e suspende liminar que barra contrato.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou sua decisão anterior (de dezembro de 2012) e suspendeu liminar que impedia a celebração de contrato de concessão do trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo.

Com isso, o documento deve ser assinado nos próximos dias entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o consórcio liderado pela empresa EcoRodovias para a exploração da 101. Até o início da noite desta terça-feira (16), a assessoria da ANTT não havia divulgado a data da formalização do contrato.

Felix Fisher havia negado o pedido da União e da ANTT para a liberar a assinatura do contrato, no final de dezembro do ano passado. O consórcio vencedor, Rodovia da Vitória, é liderado pela EcoRodovias.

Fisher manteve, em dezembro, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do dia 19 de novembro, cujos desembargadores se posicionaram a favor da liminar obtida pelo segundo colocado, o Rodovia Capixaba, em primeira instância.

Perdas

Para o ministro, eventuais prejuízos das demais concorrentes, caso obtenham decisão favorável posteriormente, podem ser resolvidos em ação de perdas e danos ou outra forma de composição, conforme de consta de notícia veiculada na página do STF na internet.

O adiamento das obras, porém, prejudica toda a sociedade, inclusive em relação à segurança dos usuários, afirmou o ministro em sua decisão.

Ele fez a ressalva de que a permissão da assinatura do contrato, por meio da suspensão da liminar, não envolve a análise do mérito, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Rio de Janeiro.

O governador Renato Casagrande, que recebeu a notícia do ministro dos Transportes, César Augusto Rabello Borges, disse que, independente de haver pendências jurídicas, a assinatura do contrato cria expectativas que indicam solução para um dos principais gargalos rodoviários do Estado.

Casagrande também não pôde confirmar a data de assinatura do contrato, mas disse acreditar que ocorrerá nos próximos dias. A EcoRodovias terá um prazo, entre 12 e 18 meses, para iniciar as obras de melhorias na pista, construção de passarelas e vias laterais, entre outras medidas, antes de iniciar a cobrança do pedágio

Consórcio capixaba avalia recurso

O Consórcio Rodovia Capixaba – formado pelas empresas A Madeira, Araribóia, Contec, Tervap, Coimex e Águia Branca – recebeu com surpresa a decisão do ministro do STJ Felix Fischer de liberar a assinatura do contrato de concessão da BR 101, no Espírito Santo, com o Rodovia da Vitória, grupo primeiro colocado na disputa.

Nesta quarta, os empresários vão se reunir com os advogados e, após esse encontro, representantes das empresas decidirão sobre o que fazer.

Questionamento

Na avaliação de Américo Madeira, representante do consórcio, trata-se de uma decisão política.

“Depois do voto que ele deu em dezembro (no dia 21 de dezembro do ano passado, o ministro havia negado o pedido de liberação feito por União e Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT) ele vem falar em interesse público? A decisão do ministro Fischer foi política. Governo e ANTT pressionaram muito”, disparou o empresário.

Madeira afirmou que o grupo ainda não definiu se entrará ou não com recurso.

“Ainda podemos recorrer ao pleno do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas isso ainda não foi discutido pelos membros do consórcio, fomos pegos de surpresa, ninguém esperava que ele, após uma decisão fundamentada como aquela de dezembro, voltaria atrás e reformaria sua decisão”. (Abdo Filho)

Briga começou por omissão de preços em plano

O adiamento da assinatura do contrato para concessão do trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo foi motivado pela posição do segundo colocado na licitação, o consórcio composto por empresas capixabas. O grupo considera que há irregularidades no plano de negócios apresentado pelo primeiro colocado.

Um dos problemas apontados, na ação judicial que tramita na Justiça Federal, foi a ausência da previsão de valores em vários itens do plano. Foi questionado, também, o não detalhamento de exigências do edital.

A assinatura do contrato deve ocorrer o mais rapidamente possível, segundo fonte ligada ao setor. Essa é uma prática adotada em relação a obras públicas em que há questionamentos jurídicos quanto ao resultado.

“É normal acontecer isto. Há concessão em que ações questionando o resultado tramitam há mais de quatro anos, mas como o contrato foi assinado, as obras já estão sendo feitas”, informa a mesma fonte ligada ao setor.

O superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Halpher Luiggi não quis comentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça ou mesmo falar em datas para início das obras. “Estas informações devem ser dadas pela ANTT”.

Ele ressaltou que o consórcio vencedor deverá cumprir tudo o que está no edital, antes de cobrar o pedágio. Entre as definições está a recuperação da pista onde houver necessidade; sinalização, construção e conservação de pistas laterais; construção de passarelas; implantação do sistema de atendimento ao usuário, além da preparação do projeto de duplicação da estrada, posteriormente.

Mesmo com a decisão desta terça-feira (16), do STJ, a duplicação do primeiro trecho da BR 262, que liga Vitória a Belo Horizonte, deve começar antes da 101. Dentro de 10 dias deverá ser assinado o contrato com o consórcio vencedor formado pelas empresas Pavotec, MAC e Euler. As obras entre Viana e Victor Hugo custarão R$ 466,147 milhões.

Fonte: Jornal A Gazeta
Foto: Divulgação

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