Novas regras para a utilização de caixas de entulho no centro da cidade

A medida foi tomada porque, colocadas de maneira irregular, as caixas provocam transtorno no trânsito.

Dando sequência ao projeto de Mobilidade Urbana de Colatina, a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública (Semtran), estabeleceu novas regras sobre o uso e localização de caixas estacionárias de entulhos, detritos e materiais em geral nas ruas e calçadas de Colatina.

A medida foi tomada porque, colocadas de maneira irregular, as caixas provocam transtorno no trânsito, atrapalham a saída de garagens, comprometem a passagem de pedestres e podem obstruir a passagem de carros em vias públicas.

De acordo com a lei nº 5.945, de 11 de abril de 2013, as caixas estacionarias que recebem entulhos, sobras de obras e de construções, entre outros materiais pesados, devem estar localizadas adequadamente para não causar problemas para a população.


Nova determinação

Quando colocadas sobre o passeio público, as caixas estacionárias deverão permitir o espaço de 1 metro livre para o trânsito de pedestres. Quando colocada em via pública, a caixa deverá ser posicionada a 20 centímetros do meio-fio e seu lado maior ficar paralelo a este, e sua localização deve ser na frente do imóvel em que estiver gerando o entulho. Se o local ficar próximo de esquina, deverá ser observado o afastamento mínimo de dez metros do alinhamento.

Além disso, o uso das caixas fica com horários restritos nas vias do Centro de Colatina e na Avenida Sílvio Avidos, no Bairro São Silvano. As caixas deverão ser colocadas somente nos seguintes horários: das 19 às 7 horas de segunda a sexta-feira; a partir das 14 horas aos sábados; e em qualquer horário, aos domingos e feriados.

As caixas devem ser pintadas de amarelo, com faixa reflexiva, identificação da empresa responsável, como nome, CNPJ e telefone, além de estar em bom estado de conservação.

As empresas terão prazo de 90 dias para se adequar a lei. A legislação completa sobre a localização e uso das caixas estacionárias pode ser encontrada no site da Prefeitura de Colatina (http://www.colatina.es.gov.br).


Multa

Caso seja descumprido um dos requisitos estabelecidos pela nova lei, o dono da caixa poderá ser notificado, tendo um prazo de 48 horas para se adequar. Caso insista com o descumprimento, a multa de R$ 200,00 poderá ser aplicada.

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