Governo simplifica e desburocratiza relação com Fisco

Duas leis com impactos positivos para o setor produtivo capixaba, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Espírito Santo e a redução de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cachaça e do vinho artesanais produzidos no Espírito Santo.

Por meio de uma parceria entre o Sistema FINDES e o Governo do Estado, dois importantes Projetos de Lei pleiteados pela federação em nome da indústria capixaba foram sancionados na última segunda-feira, 8: o Código de Defesa do Contribuinte Capixaba, que prevê direitos, garantias e obrigações dos contribuintes com regras claras e maior segurança jurídica às empresas e investidores do ES; e a redução do ICMS para cachaças e vinhos produzidos no estado, resultado de pedido do Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Estado do Espírito Santo (Sindibebidas).

Com a sanção da lei, as alíquotas caem dos atuais 25% para 12% em 2018. No próximo ano a redução será de 17%. A medida beneficia empresas que produzem até 30 mil litros de bebida por ano.

O Código de Defesa do Contribuinte, como é chamado, era um pleito do setor produtivo. O Código aborda direitos e deveres do contribuinte capixaba, bem como os deveres da Administração Fazendária, a fim de promover a melhoria do ambiente de negócios no Estado. Sua importância está em reunir e organizar, em uma única lei, diversas legislações tributárias.

Outros países como Estados Unidos e França, e outros estados brasileiros como São Paulo, Goiás e Minas Gerais já possuem experiências bem sucedidas com a criação do Código de Defesa do Contribuinte.

Já a lei que prevê a redução de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cachaça e do vinho artesanais produzidos no Espírito Santo vai mudar a alíquota passa de 25% para 12% em 2018 e para 17% em 2019. Lei beneficia aqueles que produzem até 30 mil litros por ano.
 
O objetivo da alteração é estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva e a competitividade do setor no Estado, bem como incentivar a geração de emprego e renda, o desenvolvimento do agroturismo no Espírito Santo.
 
A lei também amplia por mais um ano a redução do ICMS para as cervejas artesanais produzidas no Estado. Desta forma, ao longo de 2018 a alíquota permanecerá em 12%, passando a 17% em 2019.
 
Segundo o secretário Bruno Funchal, o objetivo é estimular novos negócios. “Acreditamos que assim como o setor da cerveja artesanal, a redução da alíquota para cachaça e vinho artesanais vai ser um grande estímulo para o desenvolvimento e fortalecimento do setor”, afirmou.
 
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Com informações Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda e da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo.
 

 

 

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