Estatuto Social

Estatuto Social

CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COLATINA – ASSEDIC

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

            Art.1° – A Associação Empresarial de Desenvolvimento de Colatina,(alteração realizada em Assembléia Geral Ordinária de 04/10/2012), sociedade civil, pessoa jurídica, de direitos privados, sem fins lucrativos e duração ilimitada, com sede na cidade de Colatina, estado do Espírito Santo, à Avenida Getúlio Vargas, nº 500, 2º andar, sala 212, Colatina Shopping – Centro – Cep 29.700-010, constitui-se de pessoas jurídicas e profissionais liberais e rege-se pelo presente estatuto.

            § Único  – A Associação Empresarial de Desenvolvimento de Colatina adota para sua identificação e uso exclusivo a sigla ASSEDIC.

 

            Art. 2° – São objetivos da ASSEDIC:

            I – Administrar Pólos , Micro – Pólos Industriais e Comerciais no Município de Colatina/ES;

            II – Promover por todos os meios ao seu alcance o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços no município de Colatina/ES; (alteração realizada em Assembléia Geral Ordinária de 24/04/99)

            III – Fornecer orientação e assistência gerencial, tecnológica, contábil, jurídica, administrativa e operacional aos associados;

            IV – Estimular e promover a cooperação e desenvolvimento das empresas instaladas e a se instalar nos Pólos e Micro – Pólos gerenciados por esta Associação;

            V – Promover junto às entidades públicas e privadas contra a instalação de medidas prejudiciais aos objetivos sociais da ASSEDIC, respaldando-se nas garantias que a Constituição Federal lhes confere;

            VI – Zelar pelo interesse dos associados onde se fizer necessário;

            VII – Promover eventos que visem o aprimoramento técnico e cientifico dos setores industriais, comerciais de Colatina/ES, através de seminários, palestras, feiras, cursos e outros trabalhos integrados;

            VIII – Criar progressivamente á medida que dispuserem de recursos, serviços de administração vantagem para as empresas instaladas nos Pólos e Micro – Pólos por ela administrada.

 

            Art. 3° – A ASSEDIC tem personalidade jurídica distinta de seus associados, as quais não respondem diretamente ou indiretamente por obrigações por eles contraídas.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

            Art. 4° Poderão ser admitidos como associados da ASSEDIC as entidades de direitos privados, bem como pessoas jurídicas e profissionais liberais.

            § Único – Para esta finalidade cada associado poderá ser admitida como Sócio-Especial mediante designação, por sua diretoria, de diretor ou associado da entidade como membro titular e um suplente, ou sócio proprietário.           

            Art. 5° – O quadro social compor-se-à por um número ilimitado de associados, desde que obedeçam aos critérios estipulados no Art. 4° deste Estatuto.

 

            Art. 6°- O quadro será constituído por sócios que se classifiquem nas seguintes categorias:

            I – Sócios Fundadores

            II – Sócios Especiais

            Art. 7° – Os sócios FUNDADORES são aqueles que participam da primeira Assembléia Geral, e se filiaram a ata de fundação da ASSEDIC.

 

            Art. 8° – São sócios ESPECIAIS toda pessoa jurídica ou profissional liberal de acordo com o Art. 4°, que venha adquirir o direito de associar-se após Assembléia de Criação desta Associação.

 

            Art. 9° – A admissão ao quadro social implica na adesão a todas as disposições deste Estatuto.

 

            Art. 10° – A admissão de novos Sócios Especiais, se dará somente com a aprovação da Diretoria.

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

            Art. 11° – São Direitos dos sócios :

 

            I  – Votar e ser votado;

            II – Utilizar de todos os serviços proporcionados pela ASSEDIC ou os que venham a ser instituídos;

            III – Participar dos organismos sociais em igualdade de condições com todos os demais Associados;

            IV – Apresentar propostas e sugestões encaminhando-se á discussão de decisão da Diretoria ou mesmo das Assembléias Gerais;

            V – Assistir ás reuniões, as Assembléias Gerais, participando das suas discussões, votações e deliberações;

            VI – Propor a admissão ou exclusão de sócios e convocar a Assembléia Geral nos casos e pela forma prevista;

            VII – Solicitar sempre que haja conveniência e necessidade, a interferência da ASSEDIC junto aos poderes Públicos e Privados, desde que a reivindicação enquadre-se nos objetivos delimitados por este Estatuto;

            VIII – Propor alterações deste Estatuto;

            IX  – Recorrer á Diretoria quando se sentir preterido ou prejudicado em seus direitos ou requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando o caso;

            § 1°- Participam e votam nas Assembléias Gerais, com igualdade de direito de voto, os sócios quites com a tesouraria.

            § 2° – Quando em uma reunião ou Assembléia Geral comparecem 02(dois) ou mais representantes do mesmo associado, apenas 01(um) deles é considerado representante legal e, os demais como visitantes sem direito a voto.

 

            Art. 12° – São Deveres e Obrigações dos sócios:

            I  – Pagar com pontualidade as contribuições sociais que lhes competirem;

            II – Exercer efetivamente os cargos e comissões para os quais forem destinados, desempenhando-os com absoluta lisura e eficiência;

            III – Respeitar as normas estabelecidas neste Estatuto, bem como acatar as decisões tomadas pela Diretoria e pelas Assembléias Gerais, no âmbito de suas responsabilidades;

            IV – Não prejudicar moral ou economicamente a ASSEDIC;

            V – Comparecer com regularidade ás reuniões promovidas pela ASSEDIC;

            VI – Auxiliar a Associação na realização dos seus respectivos fins;

VII – Participar á ASSEDIC sempre que houver alterações na associada, tais como: diretoria, mudança de endereço, etc.;

            § Único – Constitui impedimento ao exercício dos diretores do associado, o fato deste se encontrar com seus direitos civis suspensos.

            VIII – Ter contribuído financeiramente com a Assedic por 12 (doze) meses consecutivos, para o direito de votar e ser votado.

DAS PENALIDAES

 

Art. 13°- A Diretoria da ASSEDIC tem para com seus associados, plenos poderes para aplicar as seguintes penalidades:

            I – Advertência

            II – Repreensão

            § Único – As penas de Advertência e Repreensão, serão aplicadas pela Diretoria em reunião convocada para este fim.

 

            Art. 14° – A Assembléia Geral da Assedic, tem para seus associados plenos poderes para aplicar as seguintes penas:

            I – Suspensão

            II – Eliminação

 

            Art. 15° – As penas de Suspensão e Eliminação, serão aplicadas sob reserva e ficarão inteiramente a cargo da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

 

            Art. 16° – Constituem motivos de Suspensão os direitos dos associados:

            I – A falta de pagamento de 3 (três) contribuições que venham a ser instituídas pela Assembléia Geral. Nesta hipótese, antes que se efetive a sua suspensão, poderá o sócio pagar as contribuições em atraso, ficando revogada a punição;

            II – Ter sido condenada em processo de crime de suspensão ou cassação da carta sindical;

            III – Infringir as determinações baixadas pela Diretoria ou desobedecer às normas constantes nesse Estatuto.

            § 1°- A suspensão é aplicada pela Assembléia Geral, que deliberará pela maioria dos presentes, em reunião para esse fim convocada.

            § 2°- Da deliberação da Assembléia Geral não caberá recurso.

            § 3°- Os associados suspensos em direitos, permanecem com seus deveres para com a ASSEDIC.

 

            Art. 17°- O associado sofrerá Eliminação quando:

            I – Faltar ao pagamento de mais de 03 (três) contribuição estabelecidas, consecutivas ou não;

            II – O representante de qualquer categoria de sócio, que tenha conduta incompatível com essa qualidade, infringir o Estatuto e o Regime Interno;

            III – Sofrer suspensão por mais de 03 (três) vezes;

            § 1°- A eliminação é aplicada pela Assembléia Geral, em deliberação da maioria de seus associados presentes, em reunião para esse fim convocado.

 

            Art. 18°- A demissão do associado só será concedida se este estiver quites com os cofres sociais, mediantes pedido por escrito, devendo sua aceitação constar em ata de reunião da assembléia Geral que deliberar sobre o pedido.

            § Único – Das aplicações de penalidades impostas aos associados caberá recurso á Assembléia Geral da ASSEDIC.

 

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

            Art. 19°- São órgãos da ASSEDIC:

            I – Assembléia Geral;

            II – Diretoria;

            III – Conselho Fiscal;

            IV – Conselho de Administração.

 

Art. 20° – A ASSEDIC será administrada por seus associados ou por um representante dos mesmos, os quais desempenharão suas funções gratuitamente.

           § Único – O Conselho de Administração é formado por apenas representantes das entidades, sendo indicado um representante titular e um suplente e ainda todos os ex-presidente da ASSEDIC, e se reunirá por convocação do Diretor Presidente, para tratar dos assuntos de cada convocação e suas deliberações serão por maioria dos votos dos presentes em cada reunião.

 

            Art. 21° – A duração do mandato dos órgãos de direção será de 02(dois) anos.

            § Único – Os membros dos órgãos de direção, á exceção do Conselho de Administração, serão indicados e destituídos pelo Diretor-Presidente eleito da ASSEDIC.

 

            Art. 22° – Todos os Diretores e Conselheiros deterá direito de voto nas reuniões dos órgãos nos quais tenham assenta.

 

            Art. 23° – Perderá automaticamente o mandato de Diretor ou Conselheiro aquele que, sem motivo justificável previamente comunicado ao Diretor-Presidente, deixar de comparecer em cada ano, sucessivamente a 03(três) ou alternadamente a 06(seis) reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos órgãos. Após a terceira das conseqüências de nova falta á reunião seguinte.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ASEMBLÉRIA GERAL

 

            Art. 24° – A Assembléia Geral é o órgão supremo da ASSEDIC.

 

            Art. 25° – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, constituída pelos associados no pleno gozo de seus direitos e, dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.  

           

            Art. 26° – A Assembléia  Geral será convocada pelo Diretor Presidente da ASSEDIC:

            § 1° – Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes, bem como pela maioria simples de seus associados.

            § 2° – Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que esteja na infringência das disposições do Art. 12° deste Estatuto.

 

            Art. 27° – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para a primeira convocação e, 30(trinta) minutos após para a segunda convocação.

§ Único – Ás duas convocações poderão ser feitas num único edital ou carta, desde que dele constem os prazos para cada uma delas.

 

Art. 28° – Dos editais de convocação deverão constatar:

I – A denominação da sociedade seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral” – Ordinária e Extraordinária – conforme o caso;

II – O dia e a hora da reunião, assim como o endereço do local da sua realização;

III – A seqüência das convocações;

IV – A assinatura do responsável pela convocação.

§ Único – Editais de convocação serão afixados em locais visíveis, nas dependências mais comumentes freqüentadas pelos sócios e comunicados por circulares aos mesmos.

 

Art. 29° – O quorum para instalação das Assembléias Gerais é o seguinte:

I – 2/3 (dois terços) do número de associados, em condições de votar na primeira convocação:

II – Qualquer número de associados na segunda convocação.

§ 1° – Para efeito de verificação de quorum de que trata este Artigo, o número de associados presentes em cada convocação se fará pelas assinaturas no livro de presenças.

§ 2° – Para estas alterações necessárias a aprovação de 2/3 dos presentes á assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

 

Art. 30° – Os trabalhos das Assembléias Gerais são dirigidos pelo Diretor-Presidente, auxiliado pelo Diretor-Secretário da associação, sendo por aquele convidado a participar da mesa, os ocupantes de cargos sociais presentes.

 

Art. 31° – Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, no entanto, não ficaram privados de participarem nos respectivos debates.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

Art. 32° – A Assembléia Geral Ordinária que se realizará obrigatoriamente 01 (uma) vez por ano, até o dia 30 de abril de cada ano, que deliberará dos seguintes assuntos:

I – Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal:

            II – Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendido:

                        a – Relatório da gestão;

                        b – Balanço geral;

                        c – Outros assuntos de interesse da sociedade.

            § Único  – A aprovação do relatório, balanço e contas da Diretoria, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvada os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como da infração deste Estatuto.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

            Art. 33° – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados, constante no edital de convocação, excluídos os enumerados no artigo anterior.

 

            Art. 34° – Somente as Assembléias Gerais Extraordinárias são competentes para:

            I – Dissolver a ASSEDIC;

II – Modificar o Estatuto;

            III – Atender as reivindicações dos associados eliminados;

            IV – Outros assuntos de interesse da sociedade.

            § Único – Para estas alterações será necessária a aprovação dos presentes á  Assembléias especialmente convocada para este fim, podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados.

 

CAPÍTULO V

 

DA DIRETORIA

 

Art. 35° – A ASSEDIC será composta por uma Diretoria constituída de: Diretor-Presidente, 1° Diretor Vice-Presidente, 2° Diretor Vice-Presidente, 3° Diretor Vice-Presidente, Diretor-Tesoureiro, Diretor-Secretário.

            § 1° – Cada associado só poderá ocupar até 02(dois) cargos na Diretoria.

            § 2° – A Diretoria da ASSEDIC será composta pelo Diretor-Presidente eleito, na forma prevista, no Art. 51, § 3° deste Estatuto Social.

 

            Art. 36 – A Diretoria reunir-se-à obrigatoriamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor-Presidente, da maioria da própria Diretoria, ou ainda, por solicitação do Conselho fiscal, sendo que quorum para deliberação será de metade mais um dos diretores presentes.

            § Único – As deliberações da Diretoria, nas reuniões de que trata este artigo, deverão constar de ata, lavrada em livro próprio, lida e aprovada ao final dos trabalhos pelos presentes.

 

            Art. 37° – Compete á Diretoria:

            I – Cumprir e Fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as decisões das Assembléias. Bem como tomar as providências necessárias a uma zelosa administração;

            II – Elaborar o Regimento Interno;

            III – Admitir, repreender, suspender associados;

            IV – Elaborar o orçamento do exercício anual;

            V – Organizar os serviços administrativos a internos, fixar condições de provimento de cargos, vencimento, funções, direitos e deveres, bem como nomear o respectivo pessoal;

            VI – Designar os estabelecimentos bancários a quem ser recolhidos os numerários e valores recebidos;

            VII – Apresentar à Assembléia Geral os relatórios e contas da sua gestão;

            VIII – Contrair obrigações adquirir e alienar bens móveis da associação, ceder direitos e constituir mandatários;

            IX – Contar obrigações, adquirir e alienar bens imóveis da associação, com autorização da Assembléia Geral.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA

 

Art. 38° – Ao Presidente compete:

            I – Representar a ASSEDIC ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores ou mandatários, quando for o caso, sempre por prazo determinado e para assuntos específicos;

            II – Convocar reunião da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

III – Supervisionar todas as atividades da sociedade;

            IV – Presidir a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

            V – Assinar cheques bancários, contratos e demais documentos de ordem financeira juntamente com o Diretor Financeiro;

            VI – Designar representantes da ASSEDIC para reuniões, conferencias, congressos, feiras e festivais;

            VII – Assinar com o Diretor Secretário os diplomas outorgados aos sócios em qualquer categorias.

 

            Art. 39° – O Diretor Presidente será substituído em suas licenças ou impedimentos pelo 1° Vice-Presidente, e na ausência deste pelo 2° Vice-Presidente e na Ausência dos dois primeiros Vice-Presidentes, pelo Terceiro Vice-Presidente.

            § Único – Em caso de impedimento, renuncia ou vacância de completado 2/3 (dois terços) do mandato, será obrigatoriamente convocado uma nova Assembléia para completar o mandato em curso.

            I – O mandato do Diretor Presidente será de dois anos, com a possibilidade de reeleição para as próximas eleições. O Diretor Presidente só poderá ser eleito por dois mandatos consecutivos.

 

            Art. 40° – Compete aos Diretores Vice-Presidentes:

            I – Substituir o Diretor-Presidente nos casos de faltas, impedimentos ou licenças e, sucedê-lo no caso de vacância do cargo, observado a ordem estabelecida no Art. 39º do presente Estatuto;

            II – Colaborar com o Diretor-Presidente nas suas tarefas administrativas;

            III – Assinar cheques bancários e demais documentos de ordem financeira juntamente com o Diretor Tesoureiro, na ausência, licença ou impedimento do Diretor-Presidente, observada a ordem estabelecida no Art. 39º deste Estatuto.

 

            Art. 41° – Ao Diretor-Tesoureiro compete:

            I – Promover a arrecadação de todas as receitas da ASSEDIC (contribuições, doações e quaisquer outras rendas);

            II – Movimentar as contas da sociedade, emitindo e endossando cheques, juntamente com o Diretor Presidente, e na falta deste com o Diretor Vice-Presidente;

III – Ter sob sua guarda todos os valores, títulos e documentos importantes da ASSEDIC;

IV – Pagar todas as obrigações da Associação;

V – Assinar com o Diretor Presidente e, na falta deste com o diretor Vice-Presidente, documentos ou títulos de créditos pelos quais resulte responsabilidade pecuniária;

VI – Responsabilizar-se pelas escrituras dos livros contábeis da Associação, mantendo-os escriturados em dia e ordenados;

VII – Elaborar o balancete de receitas e despesas da ASSEDIC;

VIII – Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Presidente.

 

Art. 42° – Compete ao Diretor Secretário:

I – Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;

II – Zelar pela correspondência da sociedade e pelas responsabilidades que lhes forem delegadas pela Diretoria;

III – Organizar o fichário completo dos associados, qualificando-o nos detalhes mais importantes;

IV – Preparar juntamente com o Diretor Presidente os relatórios administrativos;

V – Elaborar com o Diretor Presidente a listagem dos Sócios que tenham condições de participar nas eleições da ASSEDIC;

VI – Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Presidente.

 

CAPÍTULO VI

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 43° – A administração da ASSEDIC será fiscalizada por um Conselho Fiscal Constituído de 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes, todos associados, indicados pelo Diretor-Presidente eleito sendo permitida a recondução de seus componentes nos mandatos seguintes se o outro Diretor-Presidente assim o entender conveniente;

§ Único – Não poderá integrar o Conselho Fiscal mais de dois representantes por associado, sendo um para Membro Efetivo e um para Membro Suplente.

 

            Art. 44° – Compete ao Conselho Fiscal:

            I – Fiscalizar os atos da Diretoria e, verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatuários;

            II – Apreciar as contas, balancetes e outros demonstrativos dos seus deveres legais e parecer sobre estes para a Assembléia Geral Ordinária;

            III – Recomendar a diretoria em exercício as providências necessárias para sanar as irregularidades a que encontrar ou para melhoria dos serviços;

            IV – Decidir sobre assuntos que a Diretoria submeter a sua apreciação.

 

            Art. 45° – O Conselho Fiscal reunir-se-à uma vez por ano ordinariamente, até 03(três) dias antes da Assembléia Geral Ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

            § 1° – No exercício de suas funções, os integrantes do Conselho Fiscal terão acesso aos registros contábeis, atas de reuniões e demais livros e documentos da ASSEDIC;

            § 2° – No caso de vacância do cargo de titular do Conselho Fiscal, o suplente será efetivado nas funções independente de qualquer formalidade.

           

            Art. 46° – As deliberação do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e, constará ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final de cada reunião.

 

CAPÍTULO VII

 

DO PATRIMÔNIO E RECEITAS SOCIAIS

 

Art. 47° – O patrimônio da ASSEDIC será constituído:

            I – Pelos bens e direitos a ela doados;

            II – Pelos bens e direitos por ela adquiridos;

 

            Art. 48° – Os recursos da ASSEDIC serão constituídos:

            I – Contribuições dos associados;

            II – Contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privada e instituições públicas;

            III – Promoções e eventos;

            IV – Aplicações financeiras;

            V – Outros, conforme conveniências da Assembléia.

 

DAS DESPESAS

 

            Art. 49° – Constituem despesas sociais a serem incluídas no orçamento anual;

            I – Custeio da sede da ASSEDIC e seus serviços de manutenção, as verbas de pessoal, correspondência, material e transporte, manutenção de serviços, organização de eventos;

            II – Os ônus tributários;

            III – As verbas de conservação;

            IV – Aplicações de recursos em: infra-estrutura, melhorias e conservação visando o desenvolvimento de sua finalidade.

 

CAPÍTULO VIII

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

            Art. 50°- Até 10(dez) dias que antecedem a Assembléia Geral Ordinária, em que se realizará a eleição, a Diretoria aceitará a inscrição de nomes de associados que sejam candidatos ao cargo de Diretor-Presidente, cujo mandato finda, em até 03(três) dias antes da AGO, divulgará os nomes dos inscritos e aptos a serem eleitos. 

            § Único – Só será aceita a inscrição mediante assinatura do candidato.

 

            Art. 51° – As eleições para Diretor-Presidente serão efetuadas mediante:

            § 1° – A eleição será por maioria simples em votação por escrito secreto.

            § 2° – A votação acontecerá na sede da Assedic, no horário das 08horas até as 17horas, sendo os votos apurados após o término da votação, com a presença dos candidatos, do atual diretor presidente e diretor secretário;

            § 3° – O Diretor-Presidente será proclamado eleito após a apuração dos votos, o que será registrada e aprovada em Ata da Assembléia Geral Específica.

            § 4° – O Diretor-Presidente eleito deverá, dentro de até 30(tinta) dias de sua eleição, compor os demais cargos da Diretoria, por sua livre escolha, para, ao tomar posse no prazo máximo de 30(trinta) dias após conhecido o resultado das eleições, fazê-lo juntamente com a Diretoria por ele escolhida.

           § 5° – O mandato da Diretoria será prorrogado automaticamente até a posse da nova Diretoria eleita.

            § 6° – Se apenas um candidato tiver feito a sua inscrição, este será considerado automaticamente eleito, dispensada a eleição por escrutínio secreto.

            § 7° – Em caso de empate entre candidatos, será considerado eleito o candidato que mais velho, entre aqueles obtiverem a mesma votação.

 

CAPÍTULO IX

 

DOS LIVROS

 

Art. 53° – A ASSEDIC deverá ter os seguintes livros:

            I – Livro de Registro de Matrícula;

            II – Livro de Registro de Atas de Assembléias Gerais;

            III – Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria;

            IV – Livro de Registro de Atas de Reuniões do Conselho Fiscal;

            V – Livro de Registro de Presenças nas Assembléias Gerais;

            VI – Livro de Registro de Presenças nas Reuniões de Diretoria;

            VII – Outros livros Fiscais, Contábeis e Obrigatórios

            VIII – Livro de Registro de Associados

            IX – Livro de Registro de Candidatos para eleições de Presidente.

 

CAPÍTULO X

DOS PÓLOS E MICRO-PÓLOS

 

            Art. 54° – Os Pólos e Micro-Pólos administrados pela ASSEDIC serão regidos por uma convenção específica de uso e funcionamento dos mesmos.

 

CAPÍTULO XI

 

DA LIQUIDAÇÃO

 

            Art. 55° – A liquidação da ASSEDIC será procedida juntamente ou extrajudicialmente por convocação de Assembléia Geral  Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

 

            Art. 56° – Todo o saldo do patrimônio apurado em liquidação extrajudicial terá o destino que a Assembléia Geral determinar por maioria simples de voto.

 

            Art. 57° – Em caso de liquidação judicial o saldo do patrimônio líquido apurado será destinado aos Associados Fundadores.

 

            Art. 58° – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que celebrarem contratos lesivos, ou aplicarem indevidamente os fundos sociais, responderão solidariamente, perante a ASSEDIC e a terceiros.

            § Único – Eximir-se-ão dessa responsabilidade àqueles diretores ou membros, que em tempo hábil, se pronunciarem por escrito, contrários a esses atos, cujos documentos deverão ser devidamente arquivados na secretaria da ASSEDIC.

 

            Art. 59° – Nenhum regulamento, portaria, regimento interno ou ato da diretoria poderá contrariar as normas estabelecidas neste Estatuto.

 

DIPOSIÇÕES ESTATUTAIS TRANSITÓRIAS

 

            Art. 60° – A Diretoria eleita na fundação da ASSEDIC será provisória até a primeira a AGO a ser instalada.

 

            Art. 61° – A Diretoria e Conselho Fiscal Provisória ora eleita e devidamente empossada, apresentará no prazo máximo de 90(noventa) dias para ser apreciada e votada em AGE especialmente convocada a conversão estabelecida no artigo 54°.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 62° – Os casos de omissões serão resolvidos de acordo com a legislação Civil Brasileira.

 

            Art. 63° – Este Estatuto entrará em vigor na data da Assembléia Geral Ordinária que o aprovar.

 

Em seguida o Senhor Presidente determinou que fosse feita a leitura da convocação, o que foi feito, tendo a mesma sido aprovada pela assembléia. Feito isto o Senhor Presidente franqueou o uso da palavra e como ninguém mais quisesse fazer uso dela, suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário á lavratura da presente ata, a qual, reaberto os trabalhos foi lida, aprovada e assinada pelos associados presentes.

 

 

Colatina – ES, 04 de outubro de 2012.

 

         
RONALDO BENETTI MACHADO                     
Diretor Presidente               

DRª GLEIDE MARIA DE MELO CRISTO
Advogada – OAB/ES 6532