Plano da aviação regional começa a decolar com MP

Na primeira fase das concessões, devem ser contemplados quatro terminais regionais – em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus – onde serão investidos R$ 176,6 milhões.
O governo federal autorizou nesta segunda-feira (28) a União a oferecer subsídios a companhias aéreas para a realização de voos para o interior. A medida provisória que cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR) foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
 
A regulamentação faz parte de um plano de incentivo à aviação regional que prevê também a reforma de 270 aeroportos. A MP permite o subsídio de custos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea em aeroportos regionais, do Adicional de Tarifa Aeroportuária e de parte dos custos de voos em rotas regionais.
O benefício será concedido só a empresas que ofereçam rotas com regularidade. O detalhamento do programa deve ser feito hoje pela Secretaria de Aviação Civil (SAC).
 
Em dezembro de 2012, quando o projeto foi apresentado, o plano definia um limite aos subsídios de 50% da ocupação da aeronave e de até 60 assentos. A previsão inicial do governo era de que os subsídios somassem R$ 1 bilhão ao ano.
 
O ministro da SAC, Moreira Franco, disse ontem que o total de recursos usados para subsidiar as passagens aéreas regionais poderão ultrapassar esse montante.
As três maiores empresas do Brasil – TAM, Gol e Azul – dizem apoiar o programa e que vão estudar possibilidades de ampliar o número de destinos no interior. 
A Azul afirmou que pode oferecer novas rotas para mais de uma dezena de cidades nos 12 meses seguintes ao início da vigência do plano.
 
Segundo Moreira Franco, as licitações para as obras nos 270 terminais começam neste ano e os primeiros aeroportos devem ser entregues até a metade de 2015. “Temos 38% do consumo do país fora das grandes capitais e de cada 10 brasileiros da classe média, seis estão no interior”, disse o ministro.
 
Com informações do Jornal A Gazeta, Economia, página 29, de 29 de julho de 2014.
 
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