Os deputados do Espírito Santo aprovaram o Projeto de Lei 435/2015, que proíbe a entrada de pessoas utilizando capacetes dentro de estabelecimentos comerciais. O projeto segue para análise do Executivo.
Além dos capacetes, a Lei determina a proibição de qualquer acessório que sirva de cobertura para a cabeça e impossibilite a identificação total ou parcial do indivíduo em estabelecimentos.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para afixar, nos espaços, cartaz com a seguinte inscrição: “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando acessórios envoltórios que impossibilitam sua identificação total ou parcial”.
O autor do projeto, o deputado Amaro Neto (SD), argumenta que a proposta vai facilitar a identificação de criminosos pelas autoridades policiais. “A proibição de entrada de pessoas utilizando de envoltórios de qualquer natureza facilita na captura e na identificação dos criminosos”, apontou.
Emendas
Na Comissão de Justiça, o projeto foi relatado pelo deputado Gildevan Fernandes (PMDB) com emenda que determina multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente o equivalente a R$ 1.476,95, para o estabelecimento que descumprir a norma.
Entre os locais abrangidos pela legislação estão hospitais, agências bancárias, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, estacionamentos públicos e privados, prédios, condomínios residenciais e repartições públicas.
Na Comissão de Cidadania, o deputado Nunes (PT) apresentou uma emenda modificativa ao artigo 2º da proposição, incluindo o prazo de 30 dias a partir da publicação da lei para que os estabelecimentos afixem os cartazes informando sobre a proibição.