ES abre mão de créditos do ICMS de energia elétrica

Projeto que autoriza a transação para extinção de créditos tributários foi aprovado em extraordinária e segue para sanção do Executivo
Em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (8), os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 168/2016, do Executivo, que autoriza o Governo do Estado a celebrar acordo para pôr fim a disputas administrativas e judiciais referentes a créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na demanda contratada de energia elétrica por empresas.
 
A matéria foi aprovada em regime de urgência e recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Justiça e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário. O regime de urgência para votação do projeto foi aprovado em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (8), antes da extraordinária. 
 
O líder do governo, deputado Gildevan Fernandes (PMDB), foi quem relatou a matéria na Comissão de Justiça. Ele alegou que o projeto vai viabilizar a entrada de recursos para o Estado e os municípios capixabas, portanto é “muito importante nesse momento de crise”. 
 
O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) informou que o projeto refere-se a uma demanda do Estado junto à empresa Vale, e com o acordo, o Estado receberá cerca de R$ 155 milhões. “A matéria é plenamente favorável ao Estado”, afirmou Enivaldo. O projeto segue, agora, para sanção do Executivo. 
 
Entenda
 
De acordo com o projeto, a negociação deverá ser requerida pelos contribuintes dentro de três meses a partir da publicação da lei. Ela autoriza a utilização de depósitos judiciais, acarreta a extinção de todos os processos judiciais propostos pelas empresas ou administrativos e judiciais instaurados pelo Estado, proíbe a utilização do crédito para fins de compensação de qualquer natureza e não confere direito à restituição de importâncias já pagas ou compensadas.
 
Para obter o acordo, a empresa deverá formalizar requerimento à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com a relação de todos os processos e os valores abrangidos; comprovar o depósito judicial do montante integral do crédito tributário objeto do litígio, pagar todas as custas, despesas processuais e honorários de sucumbência dos advogados e procuradores do Estado e, ainda, renunciar a eventuais débitos que tenham sido pagos em período anterior ao ajuizamento de ações judiciais e sejam considerados indevidos.
 
Após o fechamento do acordo, o contribuinte poderá efetuar o levantamento integral do valor relativo ao depósito efetuado em relação às ações judiciais transitadas em julgado anteriores à súmula. Já o Estado poderá efetuar o levantamento do depósito, cabendo às empresas o valor remanescente, se existir, em relação às ações judiciais ainda em curso e aquelas transitadas em julgado posteriormente à súmula.
 
A transação efetivada nos termos da lei alcançará somente fatos geradores ocorridos anteriormente à sua instrumentalização, de modo que o Estado persistirá autorizado a seguir tributando as contas de energia elétrica com base no seu entendimento sobre o tema e os contribuintes a discutir em juízo como se dará a tributação da demanda de potência pelo ICMS.
 
Demanda contratada x energia consumida
 
A demanda contratada engloba a remuneração da infraestrutura necessária para a transmissão da energia e está sendo alvo de questionamentos por parte das empresas na justiça, que desejam pagar apenas a energia efetivamente consumida. Na justificativa da matéria, o governador Paulo Hartung (PMDB) lembra que não há decisão final sobre como deve ser feita a tributação do ICMS na demanda contratada. 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou súmula em que decidiu que o imposto incidente sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente ao que foi efetivamente utilizado. Porém, existem recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão. Além disso, antes da súmula, ocorreram decisões do Poder Judiciário que concederam a contribuintes o direito a não sofrer tributação.
Segundo o Estado, se essas decisões forem confirmadas ele poderá ter que devolver mais de R$ 100 milhões de reais em depósitos judiciais. 
 
Conforme o Executivo, o acordo previsto no projeto consiste na repartição dos depósitos judiciais entre o Estado e os contribuintes. “Cabe às empresas a integralidade dos depósitos nas ações judiciais que transitaram em julgado em seu favor anteriores à súmula do STJ; e ao Estado a parcela residual dos depósitos ofertados nos demais processos, que seriam levantados em maior proporção“, justifica. 
 
O Estado ainda argumenta que a contrapartida das empresas seria elas abrirem mão de cobrar o imposto recolhido antes da propositura de ações judiciais, além de arcarem com os honorários advocatícios, as custas e as demais despesas processuais. A matéria deverá tramitar pelas comissões de Justiça e Finanças, antes de ir à votação pelo Plenário da Casa.
 
Fonte: Titina Cardoso, com informações de Gleyson Tete/Web Ales
 
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